Gravidez na adolescência: quando não há direito à escolha
Comissão Arns 10/03/2020 09h14 Por Bruna Falleiros No último mês de 2019, uma criança de 10 anos, com deficiência mental grávida, vítima de um estupro, não pôde realizar o procedimento de aborto legal pois a gestação, além de 5 meses, ultrapassava o parâmetro legal de 12 semanas (ou 20 permitido por risco médico). Outra criança, essa de 11 anos, grávida por estar sendo há meses abusada sexualmente pelo pai, era ameaçada de morte por ele caso contasse alguma coisa. Uma tia, percebendo a situação, ajudou-a em segredo com chás abortivos. Também em dezembro do ano passado uma adolescente de 13 anos morreu durante o parto… – Veja mais em https://comissaoarns.blogosfera.uol.com.br/2020/03/10/gravidez-na-adolescencia-quando-nao-ha-direito-a-escolha/?cmpid=copiaecola