Atividade 3- Meio Ambiente na constituição brasileira

Atividade 2- Meio Ambiente na constituição brasileira

OBJETIVO

O objetivo deste tema é reunir o maior número possível de informações e conscientizar o estudante / usuário de que cuidar e respeitar o meio ambiente deve fazer parte do dia-a-dia.

INTRODUÇÃO

Quando os seres humanos construíram seus primeiros assentamentos há cerca de 10 mil anos, o mundo a seu redor em terra ou no mar era repleto de vida. Por várias gerações, este paraíso em equilíbrio, sustentou nossas civilizações. Mas, agora num intervalo de tempo de 50 anos, a população humana mais que duplicou tudo isso mudou. As populações da vida selvagem sofreram uma redução em média de 60 por cento. Pela primeira vez na nossa história o equilíbrio da natureza não pode ser garantido. Quando se trata de estudos sobre a questão ambiental, nos últimos anos, grandes partes dessas pesquisas estão voltadas para os problemas decorrentes do tipo de intervenção ou apropriação que o ser humano realiza na natureza. Essa intervenção é determinada pelo tipo de situação que os homens mantém entre si no processo produtivo, isto é, nas relações de denominação e exploração de uns sobre outros e, consequentemente serão reproduzidas no meio ambiente.

COMPETÊNCIA E HABILIDADES: desenvolver a leitura e a interpretação de textos, de tabelas, de esquemas e de linguagens próprios da Química; desenvolver as habilidades de síntese e de argumentação consistentes exigidas em algumas questões que acompanham os textos; buscar, selecionar, organizar e relacionar dados e informações apresentados em diferentes mídias e representados em diferentes formas para resolver problemas.Identificar as características de diferentes ambientes. Reconhecer elementos que compõem os ambientes. Compreender que o espaço natural é transformado pela ação humana. Compreender que algumas invenções humanas influenciam na qualidade de vida das pessoas. Identificar técnicas, métodos, produtos, objetos e aparelhos desenvolvidos pelos seres humanos. Perceber a importância da utilização dos recursos naturais no nosso dia a dia e na história. Compreender que se utilizarmos muito os recursos naturais poderá gerar problemas ambientais.

 

Meio Ambiente  na Constituição Federal  brasileira

Conceito de meio ambiente

A expressão meio ambiente (milieu ambiance) foi utilizada pela primeira vez pelo naturalista francês Geoffrey de Saint-Hilaire em sua obra Études progressives d´un naturaliste, de 1835, onde milieu significa o lugar onde está ou se movimenta um ser vivo, e ambiance designa o que rodeia esse ser. O estudo do meio ambiente é recente na civilização moderna, trata-se da primeira categoria de interesses meta individuais a merecer atenção especial da sociedade; por consequência, do legislador pátrio. Durante sua existência, o homem não possuía a preocupação com os recursos naturais em razão da abundância desses.

Constatado o aumento da população mundial ocorrido em escala acelerada, mormente nos países do terceiro mundo, começou-se a perceber que o crescimento da população trazia consequências sérias às reservas de recursos naturais. Percebe-se, assim, que a preocupação com o meio ambiente surgiu como reação à devastação das reservas naturais, sentimento não conhecido pelo homem, mesmo porque isso ocorreu de forma mais acentuada no século XIX.

A expressão meio ambiente contém sem dúvida um pleonasmo. Meio e ambiente são sinônimos porque “meio” é exatamente aquilo que envolve, ou seja, o “ambiente”, daí a razão de Paulo Affonso Lemes Machado, embora reconheça sua sonoridade, prefira utilizar a rubrica de Direito Ambiental em vez de Direito do Meio Ambiente. O conceito que mais nos agrada pela capacidade de síntese é o de Tycho Brahe Fernandes Neto. Ensina o professor que direito ambiental é o “conjunto de normas e princípios editados objetivando a manutenção de um perfeito equilíbrio nas relações do homem com o meio ambiente”.

QUESTÕES SOBRE MEIO AMBIENTE

1) O que é poluição ?

Dá-se o nome de poluição a qualquer degradação (deterioração, estrago,alteração) das condições ambientais, do habitat de uma coletividade. É uma perda, mesmo que relativa, da qualidade de vida em decorrência de mudanças ambientais. ou até mesmo em micro escala…. O termo poluição deriva do latim poluere, que significa “sujar”.

São chamados de poluentes os agentes que provocam a poluição, como um ruído excessivo, um gás nocivo na atmosfera, detritos que sujam os rios ou praias ou ainda um cartaz publicitário que degrada o aspecto visual de uma paisagem.

2) Qual o conceito do meio ambiente na constituição?

Com base na Constituição Federal de 1988, o meio ambiente é de grande relevância  levou a doutrina a subdividir em três o estudo do meio ambiente ou direito ambiental, denominando-os naturalartificial e cultural.

Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, I, da Lei 6.938, de 31.8.81).

Meio ambiente natural

Formado pelo solo, a água, o ar, flora, fauna e todos os demais elementos naturais responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem (art.225, caput e § 1º da CF).

Meio ambiente cultural

Aquele composto pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, científico e pelas sínteses culturais que integram o universo das práticas sociais das relações de intercâmbio entre homem e natureza (art. 215 e 216 da CF).

Meio ambiente artificial

É o constituído pelo conjunto e edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído (art. 21,XX, 182 e segs. art. 225 CF )

Meio ambiente do trabalho

É o integrado pelo conjunto de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial em face dos quais o ser humano exerce as atividades laborais (art. 200, VII CF )É preciso consignar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a primeira Constituição brasileira em que a expressão “meio ambiente” é mencionada. As disposições sobre meio ambiente na atual CF estão inseridas em vários títulos e capítulos. O Título VIII (Da Ordem Social), em seu Capítulo VI, trata do meio ambiente, no art. 225 e seus seis parágrafos. As constituições anteriores tratavam de recursos naturais florestas, minérios, água e subsolo. Tratavam, portanto de insumos para a produção econômica era regular o uso de matérias primas que era fundamental para o desenvolvimento econômico do país, a preocupação era com a divisão desses bens ambientais entre os patrimônios da união, do estado e do município, portanto a s constituições anteriores, olhavam para os bens ambientais simplesmente como recursos naturais.

 

3) Quem é o responsável pelos problemas ambientais?

Os problemas ambientais são consequência direta da intervenção humana nos diferentes ecossistemas da Terra, causando desequilíbrios no meio ambiente e comprometendo a qualidade de vida.

O cidadão comum espera que o poder público faça legislações que sejam cada vez mais restritivas e severas para disciplinar as condutas ambientais e que fiscalizem de forma eficaz o cumprimento destas leis.

No entanto a Constituição coloca o meio ambiente como um direito fundamental essencial para a dignidade da pessoa humana e impõem ao Poder Público e a coletividade o dever de proteger e preservar.

Há anos, sinaliza-se que a principal causa dos problemas sociais e ambientais são os padrões insustentáveis de produção. Mas a verdadeira revolução no cenário econômico mundial e o equilíbrio entre o poder produtivo e a preocupação com o impacto no meio ambiente dependem de diversos fatores.

Nesse ponto, temos mais perguntas do que respostas. A primeira questão diz respeito a quem é o responsável por criar novos padrões de consumo: o governo, as empresas ou os consumidores?

4) Quando a poluição passou a constituir um problema para a humanidade?

Foi a partir da revolução industrial que a poluição passou a constituir um problema para a humanidade. Isso não apenas porque a indústria é a principal responsável pelo lançamento de poluentes no meio ambiente, acarreta  grandes concentrações humanas e urbanização, em algumas cidades. A própria aglomeração urbana já é por si só uma fonte de poluição, pois implica numerosos problemas ambientais, como o acúmulo de lixo, o enorme volume de esgotos, os congestionamentos de tráfego etc. O importante nesse processo não é o que é bom ou justo e sim o que trará maiores lucros a curto prazo. Assim acaba-se com as sociedades  indígenas e africanas  preconceituosamente rotuladas de “primitivas”, porque elas são vistas como empecilhos para essa forma de “progresso”. Derrubam-se florestas, matam os animais, poluem o solo, os rios, o ar, sem se importar com as conseqüências a longo prazo; tudo para o acumulo constante de riquezas, que se concentram sempre nas mãos de alguns. O problema da poluição, portanto, diz respeito à qualidade de vida das aglomerações humanas. A degradação do meio ambiente do homem provoca uma deterioração dessa qualidade, pois as condições ambientais são imprescindíveis para a vida, tanto no sentido biológico como no social.

O alerta para a gravidade desses riscos foi dado em 1972, em Estocolmo, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano promovida pela ONU e contando com a participação de 114 países.

Em Estocolmo – Suécia, no período de 5 a 16 de junho de 1972 ocorreu a reunião de 114 países para participarem da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo e foi Presidida pelo canadense Maurice Strong. O evento é extremamente importante, pois, foi o primeiro grande encontro internacional, com representantes de diversas nações, para a discussão dos problemas ambientais e nela se consolidou e discutiu a relação entre desenvolvimento e meio ambiente.O primeiro, eram as conclusões do Relatório do Clube de Roma. O segundo e não menos importante foi o documento base para a Conferência de Estocolmo denominado Only one earth: the care and maintenance of a small planet (Apenas uma terra: o cuidado e manutenção de um pequeno planeta). de responsabilidade de Bárbara Ward e René Dubos, da Organização das Nações Unidas – ONU, que reuniu 70 especialistas do mundo, que reforçavam, em grande parte as conclusões do Relatório do Clube de Roma.Consequentemente, os debates na Conferência de Estocolmo giraram em torno da questão do controle populacional e da necessidade de redução do crescimento econômico.

Em 1968 um grupo de países industrializados e desenvolvidos (Clube de Roma) contratou um conjunto de cientistas do mundo inteiro para tratar do tema meio ambiente e economia. Este relatório foi lançado mundialmente em 1970, com o título  (limites para o desenvolvimento) apontou pela 1ª vez publicamente e amplamente para um ponto que até então ninguém tinha pensado o de que o crescimento das sociedades industriais tem uma limitação muito clara que é o uso dos recursos naturais seja água, solo, florestas e minérios poderiam se esgotar.

Imaginava-se e usávamos os recursos naturais como se fossem inesgotáveis e a reprodução ilimitada porem com os avanços das sociedades industriais, com o crescimento da produção mundial alguns problemas ambientais passaram a ser muito presentes na vida do cidadão.

Este estudo indicava, se o mundo continuasse crescendo economicamente do mesmo ritmo que vinham fazendo desde pós-guerra até inicio do século 21, haveria um esgotamento de vários recursos naturais renováveis necessários a produção industrial e atividade econômica.

Este relatório foi divulgado mundo afora resultando no chamado pelas Nações Unidas para 1ª conferência mundial sobre o meio ambiente e desenvolvimento esta conferência ocorreu em Estocolmo em 1972. O tema desta conferência era a relação entre meio ambiente e desenvolvimento, entre o uso dos recursos naturais e os limites deste uso e a possibilidade do esgotamento destes recursos.

Muitos países foram os industrializados e os países em desenvolvimento como o caso do Brasil e outros países da América latina esta dicotomia entre meio ambiente e economia era muito presente a ideia que se tinha era nos temos limites, a biosfera tem limite, o meio ambiente tem limite este limite tem que ser respeitado pela produção econômica.

A economia não é um sistema fora do sistema ambiental, está dentro e utiliza e usa recursos que são limitados, recursos que tem que se produzir aqui dentro o uso excessivo destes recursos podem comprometer a sua reprodução.

5) Qual foi a posição do Brasil na Conferência de Estocolmo?

O governo brasileiro, na Conferência de 1972, liderou o bloco de países em desenvolvimento que tinham posição de resistência ao reconhecimento da importância da problemática ambiental (sob o argumento de que a principal poluição era a miséria) e que se negavam a reconhecer o problema da explosão demográfica.

A posição do Brasil – era a de “Desenvolver primeiro e pagar os custos da poluição mais tarde”, como declarou o Ministro Costa Cavalcanti, na ocasião.

Ouvindo os países industrializados falarem sobre o limites para o crescimento econômico, que se deveria colocar limites para o desenvolvimento industrial, para o crescimento das cidades.

A posição defendida era de que todos tinham direito ao crescimento econômico. Na Conferência de Estocolmo, o Brasil liderou 77 países (do total de 113 países) com acusações aos países industrializados e defesa do crescimento a qualquer custo.

Em protesto estendeu uma faixa com os dizeres: “Bem vindos à poluição, estamos abertos a ela. O Brasil é um país que não tem restrições, temos várias cidades que receberiam de braços abertos a sua poluição, porque nós queremos empregos, dólares para o nosso desenvolvimento”. Essa faixa é famosa, pois, reflete o pensamento da época de todos terem o direito de crescer economicamente mesmo que às custas de grande degradação ambiental. Não se pode esquecer que o Brasil estava em pleno milagre econômico.

Manchete do jornal o Estado de S. Paulo com o título: Frase causa polêmica em 1972 em sua edição do dia 19 de maio de 1991 reportava-se a um editorial do The New York Times, de 13 de fevereiro de 1972, que vigorosamente criticava uma frase proferida pelo então ministro do Planejamento do Governo Médici, João Paulo dos Reis Velloso.

Vamos à Poluição, publicava aquele editorial citado no jornal O Estado, dando aperceber que quanto maior a poluição, maior o progresso.

Acreditava se que poluição trazia riqueza para o pais. E é ao contrario. Precisamos de cuidar do meio ambiente para gerar mais riqueza e mais empregos, através de um meio ambiente preservado.

Segundo Viola e Leis ( Ver A evolução das políticas ambientais no Brasil, 1971-1991: do bissetorialismo preservacionista para o multisetorialismo orientado para o desenvolvimento sustentável, 1992. In: HOGAN, D. e VIEIRA, P. (orgs.) Dilemas Socioambientais e Desenvolvimento Sustentável, Campinas, Editora da Unicamp).

6) Quando começou a surgir os movimentos ambientalistas?

Os movimentos ambientalistas começaram a surgir na década de 70 e tomou bastante força na década de 80 numa plataforma baseada na ideia de que há de se controlar a poluição temos que controlar a produção industrial, controlar o uso dos recursos naturais, para o bem da própria sociedade, para garantir a vida humana.

As primeiras manifestações ambientalistas no Brasil começaram em Porto Alegre com a briga contra o uso indiscriminado de agro-tóxico, uma briga contra a poluição da bacia que abastece a cidade.

Em São Paulo e Rio de janeiro começou a briga contra Usinas Nucleares que trazia um risco muito grande a vida humana, nesta época em plena ditadura militar começou a se instalar as usinas nucleares de Angra I, II e III que está sendo terminada.

Por incrível que parece um movimento ambientalista nascente conseguiu barrar a instalações de 3 outras Usinas Nucleares previstas para serem construídas no litoral sul de São Paulo uma grande briga que mobilizou a sociedade consegui fazer que o local que foi escolhido para a instalação dessas usinas fosse criado uma unidade de conservação ambiental que hoje é estação ecológica da Jureia uma das maiores estações da Mata Atlântica.

Esse movimento ambientalista que surgiu começou ganhar espaço na sociedade e elegeu alguns membros  da assembléia nacional constituintes que escreveram a nossa carta magma que tinham em suas plataformas políticas a causa ambiental.

Um ponto bastante  importante que influencio, a forma e o texto que trata do meio ambiente é a existência em plena ditadura militar uma legislação bastante avançada que é a lei 6938/81 que trata da política nacional do meio ambiente que até hoje regem a nossa legislação ambiental.

– já conceituava o meio ambiente como um conjunto de relações ecológicas entre os bens ambientais falava de poluição.

– Falava da necessidade de se preservar os biomas nativos brasileiros de se criar áreas protegidas.

– Falava da obrigação do Estado em controlar limitar e recuperar a poluição existente.

7) Como a Constituição Federal trata do meio ambiente?

Não existe apenas um capitulo especifico que trata do meio ambiente ele é tratado de forma transversal nós vamos encontrar referencias a proteção ambiental tanto no capitulo de ordem social, vamos encontrar na ordem econômica, saúde educação e cultura todas essas partes de referências ao meio ambiente.

Constituição Federal  Art 225 caput, que está inserido no cap. 6º dentro do titulo 8 da ordem social.

Diz o caput do Art. 225

Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para a presente e futuras gerações.

7) O que a constituição quis dizer com; bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida?

Quis ela dizer que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental a sociedade brasileira é essencial a vida e a dignidade da vida humana. Portanto é um direito que pertence a cada um de nós e a todos nós coletivamente é o chamado direito difuso porque se o meio ambiente está ecologicamente equilibrado, todos nós somos beneficiados igualmente, se meio ambiente está poluído isto também afeta a todos nós indistintamente, obviamente que há muitos casos de poluição e degradação ambiental que ira afeta grupos sociais de maneira distinta porque eles tem capacidade de suportarem determinadas alteração mais o fato é que uma poluição que existe para um existe para todos.

8) O que a constituição quis dizer com; o direito ecologicamente equilibrado é um direito intergeracional?

Quis dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado pertencem também as futuras gerações, ou seja um direito aqueles que ainda não nasceram mas que nós temos a obrigação de selar pela sua proteção.

9)  Qual a conseqüência de se dizer  que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito coletivo da sociedade?

A 1º deles é que qualquer cidadão, qualquer um de nós pode ir ao judiciário para tutelar judicialmente o meio ambiente ecologicamente equilibrado então se um de poluição um caso de desmatamento ilegal, se um caso de algum bem ambiental importante mesmo que aquilo não esteja na vizinhança da casa da pessoa, não seja na sua cidade, que não seja no mesmo estado porque este é um direito que interfere e diz respeito a todos.A conseqüência mais importante que a constituição trouxe em 88 foi legitimar dar poderes ao ministério publico, para atuar na defesa do meio ambiente com a responsabilidade de cuidar  e de selar pelo direito de todos por um meio ambiente e nós podemos ver que de 88 para cá efetivamente o ministério publico se aparelhou e cresceu.

10) Voltando ao artigo 225 trás outro principio bastante importante diz  que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo”?

Bem de uso comum ao povo é um tipo de bem publico isto que dizer que é de uso comum, por exemplo, as florestas, a água, o minério, o ar, o solo é meio ambiente, todos estes bens ambientais, integram o meio ambiente, mas o meio ambiente é maior que a soma dessas partes é mais que as florestas, água do que o solo, ou animais meio ambiente é a soma disto tudo é a relação entre estes elementos, é a relação entre eles equilibradamente o equilíbrio ecológico é que cria condições para a vida humana, a água não existe se não tiver florestas, a floresta não existe se não houver animais, os animais não existem se não tiver solo, o solo não existe se não houver água e por ai vai então os ciclos ecológicos são as relações ecológicas que estão protegidas pela constituição.

10) Então vamos ao art. 170, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, prevê que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da defesa do meio ambiente”, como um dos princípios da ordem econômica. O que ela quis dizer com isto!

Quis dizer que não existe desenvolvimento econômico sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o desenvolvimento que gera riqueza em prejuízo da qualidade do meio ambiente não é desenvolvimento é uma aparência de desenvolvimento, pode até ser benéfico imediatamente, mas que há um médio e longo prazo pode fracassar.

11) Isto foi refletido no artigo 186, incisos (I: Aproveitamento racional e adequado) (II: Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente) elaborou a concepção da “função social ambiental” da propriedade, que consiste em uma atividade do proprietário e do Poder Público. Qual a função social da propriedade?

A função social ambiental não constitui um simples limite ao exercício de direito de propriedade como aquela restrição tradicional por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer tudo que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício de seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeque à preservação do meio ambiente.  “como fonte de imposição de comportamentos positivos

– prestação de fazer, portanto, e não, meramente, de não fazer – ao detentor do poder que deflui da propriedade, é em virtude do princípio da função social ambiental da propriedade é que se tem defendido a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo desmatamento, “certo que tal obrigação possui caráter real – propter rem – isto é, uma obrigação que se prende ao titular do direito real, seja ele quem for, bastando para tanto sua simples condição de proprietário ou possuidor” . Afirma a impossibilidade de se afirmar o direito adquirido na exploração destas terras, pois, “com a Constituição Federal de 1988, só fica reconhecido o direito de propriedade quando cumprida a função social ambiental, como seu pressuposto e elemento integrante, pena de impedimento ao livre exercício ou até de perda desse direito” .

Ao lado da ideia de função social ambiental da propriedade, Antônio Herman Benjamin vislumbra a noção de “função ambiental” propriamente dita, conceituada como atividade finalisticamente dirigida à tutela do meio ambiente, caracterizando-se pela relevância global, homogeneidade de regime e manifestação através de um dever-poder .

No que concerne ao seu objeto, a função ambiental versa ora sobre o meio ambiente entendido na sua acepção de interesse difuso, independente dos elementos que o integram, ora sobre os seus fragmentos (uma montanha, um rio, um ecossistema localizado). Leciona Benjamin que o interesse ambiental, objeto da função ambiental, consiste “na expectativa do cidadão e da sociedade na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado através da prevenção, reparação e repressão do dano ecológico. Em outras palavras: o interesse ambiental é um juízo entre uma necessidade (a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição de 1988) e os meios disponíveis a sua satisfação (prevenção, reparação e repressão). Interesse este que, na medida em que reflete uma necessidade de todos, não se adéqua a uma moldura exclusivamente individual. A característica maior do interesse ambiental é exatamente a de não se prender a um único indivíduo. “De qualquer modo, será individual quando o juízo for de um só indivíduo e será não-individual (coletivo, difuso, público) quando o juízo ultrapassar as fronteiras do sujeito isolado”.

José Afonso da Silva, dissertando sobre o tema, refere que a Constituição Federal de 1988 definiu a qualidade ambiental como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de sorte que “esses atributos do meio ambiente não podem ser de apropriação privada, mesmo quando seus elementos pertençam a particulares. Significa que o proprietário, seja ele pessoa pública ou privada, não pode dispor da qualidade do seu meio ambiente a seu bel-prazer, porque ela não integra a sua disponibilidade” . Não há um conjunto de propriedade individuais, pois o meio ambiente, como direito de todos, é indivisível .

O entendimento do meio ambiente como uma res communes omnium, que pode ser composta por bens pertencentes ao domínio público ou ao domínio privado, impõe a distinção entre o meio ambiente globalmente considerado, como bem incorpóreo, imaterial, dos elementos corpóreos que o integram, tais como a flora, fauna, solo, rios , e o meio ambiente na sua dimensão difusa. Apropriáveis são os elementos corpóreos e, mesmo assim, conforme limitações e critérios previstos em lei, e desde que essa utilização não leve à apropriação individual (exclusiva) do meio ambiente, como bem imaterial.

Nesta ótica, não pode o proprietário dos “microbens” utilizá-los de forma a colocar em risco o equilíbrio ecológico, cuja titularidade é difusa. Justamente neste aspecto reside o cerne do conteúdo da função sócio-ambiental da propriedade.

No caso da propriedade rural, o art. 186 da Constituição Federal preceitua que “a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

O conteúdo da função ambiental da propriedade é especificado pela legislação ordinária, de acordo com os bens ambientais protegidos legalmente. São exemplos de leis que explicitam a função ambiental da propriedade o Código Florestal e a Lei Federal 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a qual regulamenta o art. 186 da Constituição Federal de 1988, esclarecendo que se considera “preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas”.

Art. 231 – Preservação das terras indígenas, seus recursos hídricos minerais;

Art. 232 – Protege os direitos dos índios;Outro ponto importante a ser destacado é o tema meio ambiente ter sido inserido na constituição como um dos princípios Da Ordem Social Econômica e Financeira:

Art. 170 – A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IV – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Assim, determina a Carta Magna que para haver desenvolvimento econômico este deve estar em consonância com um meio ambiente ecologicamente equilibrado rompendo definitivamente com o posicionamento legislativo anterior que concebia a fragmentação do meio ambiente e permitia o sacrifício dos bens ambientais (recursos naturais) em detrimento do desenvolvimento econômico.

Ainda nessa linha de raciocínio pode-se destacar o respeito à função social da propriedade trazido pelo inciso segundo do artigo 186 que determina que a função social da propriedade deve atender a utilização  racional e adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

Portanto, a nossa lei maior que serve como parâmetro para toda a legislação ambiental infraconstitucional determina a proteção do meio ambiente concebendo o seu conceito como um conjunto de relações equilibradas que garante a existência das espécies e da espécie humana, respeitando cada um de seus elementos (as águas, o solo, as florestas, o ar, os minérios, a atmosfera, os animais) como bens de uso comum inerentes a todos para uma sadia qualidade de vida que não podem sofrer prejuízos em nome do desenvolvimento econômico.

São poucos os casos que confirmados judicialmente de desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis que fizeram desmatamento ilegal ou que assorearam e acabaram completamente com os rios que passavam por dentro de suas propriedades.

O órgão responsável, no caso federal é o INCRA, ao fazer vistoria da área vai não só avaliar se aquela área tem produtividade exigida por lei, mas também se cumpre com o dever de preservação ambiental.

Há inúmeros mecanismos para a proteção do meio ambiente, contudo, eles sozinhos não são capazes se todos os cidadãos não tiveram sua responsabilidade ambiental, pois, em muitos casos, a ganância por dinheiro e o lucro excessivo leva o ser humano a degradar cada vez mais o meio ambiente, o que leva, em um futuro bem próximo, a grandes transformações climáticas que poderão prejudicar, em muito, todos os seres vivos, incluindo os seres humanos, é claro.

 

De acordo com a CF, julgue se estão corretos os itens abaixo.

  1. A Constituição Federal determina, como um dos deveres do Poder Público, a definição de espaços territoriais e dos seus componentes a serem especialmente protegidos.
  2. O parecer emitido pelo Conselho Consultivo de um parque, nacional, estadual ou municipal, pode substituir a consulta pública exigida na lei.
  3. As florestas consideradas de preservação permanente não podem ser suprimidas nos excepcionais casos previstos na legislação.
  4. A desafetação ou redução dos limites de uma reserva ecológica não pode ser feita mediante lei específica
  5. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal
  6. O direito à integridade do meio ambiente não é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.
  7. A Constituição Federal vigente, ao tratar do meio ambiente, reconhece a existência da dupla dimensão, ou dupla natureza, o que significa reconhecer ao Estado bem como à comunidade em geral o dever de garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana.
  8. Ao Poder Público incumbe definir os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão vedadas por lei, estando também vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
  9. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei de âmbito federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  10. São disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  11. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  12. Isto foi refletido no artigo 186, incisos (I: Aproveitamento racional e adequado) (II: Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente) elaborou a concepção da “função social ambiental” “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor de sua propriedade, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
  1. Gabarito1C, 2E, 3E, 4E, 5C, 6E, 7C, 8E, 9C, 10E, 11C, 12E,

1) Existem formas adequadas para o tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Assinale a alternativa que contém, respectivamente, o destino mais adequado para restos de alimentos, de lixo hospitalar e de resíduos sólidos (vidros, plásticos, papéis, metais).

( ) usina de compostagem, aterro sanitário e reciclagem

( ) biodigestor, lixão e usina de compostagem

( ) usina de compostagem, incineração e reciclagem

( ) incineração, incineração e lixão

( ) lixão, incineração e biodigestor

2) Os altos índices de contaminação de águas superficiais decorrentes da suinocultura. A alta carga orgânica e de nutrientes presentes nos dejetos suínos causam um grande impacto sobre os corpos receptores.

Assinale a alternativa incorreta em relação aos impactos provocados pelo lançamento de dejetos suínos no corpo receptor.

( ) Favorece o aparecimento de insetos e roedores.

( ) Favorece o crescimento de microrganismos.

( ) Aumenta a concentração de oxigênio dissolvido na água, devido à atividade microbiana.

( ) Causa eutrofização dos corpos receptores.

( ) Provoca a ocorrência de maus odores.

3) A destinação correta do lixo urbano produzido é uma constante preocupação para a sociedade e os governos. O manejo inadequado destes resíduos oferece alimento e abrigo para muitos vetores de doenças, como roedores, moscas e mosquitos. A respeito do assunto, assinale a alternativa incorreta.

( ) A compostagem é uma técnica eficiente de tratamento do lixo para inativação de agentes patogênicos, uma vez que os mesmos ficam expostos a temperaturas que podem chegar à 70ºC.

( ) Todos os municípios já utilizam aterros sanitários como destino final para o lixo, os quais funcionam em diferentes níveis de eficiência.

( ) Práticas de saneamento podem ser adotadas como um conjunto de medidas preventivas e corretivas que visam impedir e/ou dificultar o estabelecimento de artrópodes e roedores associados ao lixo. Dentro dessas medidas está o melhor acondicionamento, transporte e disposição do lixo; eliminação dos depósitos a céu aberto e a destinação correta de entulhos.

( ) A aplicação de processos químicos para a eliminação de roedores visa à diminuição rápida dos níveis de infestação em áreas consideradas como problemas.

( ) Atualmente o tratamento do lixo coletado, antes da sua disposição final, é uma realidade para a maioria dos municípios brasileiros, fato que garante uma diminuição nas populações de vetores associados a esses resíduos.

5) A poluição das águas é a adição de substâncias ou de formas de energia que direta ou indiretamente alteram a natureza do corpo d’água, prejudicando seus legítimos usos. Com base nesta informação, relacione as colunas.

Agente poluidor Efeito poluidor

(1) Sólidos em suspensão                         ( ) Crescimento de algas

(2) Matéria orgânica biodegradável      ( ) Adsorção de poluentes

(3) Nutrientes                                             ( ) Consumo de oxigênio

(4) Organismos patogênicos                     ( ) Doenças de veiculação hídrica

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo.

( ) 2 – 3 – 4 – 1

( ) 2 – 1 – 4 – 3

( ) 3 – 1 – 2 – 4

( ) 1 – 2 – 3 – 4

( ) 4 – 3 – 1 – 2

Vídeo A História das Coisas

“A História das Coisas” O vídeo, produzido nos Estados Unidos por Louis Fox e narrado por Annie Leonard, destaca todos os efeitos das práticas que ocorrem desde a extração de matérias-primas em várias partes do mundo até o descarte irregular dos restos dos materiais produzidos.

Questões que devem ser respondidas enquanto  assistem o vídeo.

1) O que você entende quando a apresentadora para em “economia de materiais”?

2) Quem são as “pessoas” apontadas no vídeo que possuem um maior poder de decisão?

3) Segundo o vídeo, como a humanidade está explorando os recursos naturais?

4) A emissão de produtos químicos pelas fábricas é benéfica ou maléfica para aqueles que nelas trabalham?

5) O que é a “seta dourada” apontada pelo vídeo? Por que ela é o “coração do sistema”?

6) O que é a obsolescência planejada? E a obsolescência perceptiva?

7) Segundo o vídeo, como é feito o descarte do lixo? A reciclagem resolveria o problema?

8) Qual deve ser o papel do ser humano na transformação do universo?

9)  É possível construir uma sociedade que seja realmente sustentável?

 

Fonte: www.portalsaofrancisco.com.br

 

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bbraga

Sobre bbraga

Atuo como professor de química, em colégios e cursinhos pré-vestibulares. Ministro aulas de Processos Químicos Industrial, Química Ambiental, Corrosão, Química Geral, Matemática e Física. Escolaridade; Pós Graduação, FUNESP. Licenciatura Plena em Química, UMC. Técnico em Química, Liceu Brás Cubas. Cursos Extracurriculares; Curso Rotativo de química, SENAI. Operador de Processo Químico, SENAI. Curso de Proteção Radiológica, SENAI. Busco ministrar aulas dinâmicas e interativas com a utilização de Experimentos, Tecnologias de informação e Comunicação estreitando cada vez mais a relação do aluno com o cotidiano.

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