DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RESUMO

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

O objetivo é desenvolver no educando a consciência de seus deveres e direitos como fatores de aprimoramento da cidadania necessária ao processo de transformação nas relações sociais

Por direitos humanos entendemos como os direitos de todos ao reconhecimento da dignidade intrínseca do ser, independentemente de qualquer julgamento moral ou de condição racial, étnica, social, econômica, política, sexual, religiosa, acesso limitado a oportunidades de educação, desigualdades sociais, saúde pública precária, falta de segurança, falta de transparência e abuso de poder. Os direitos humanos são entendidos em uma perspectiva integral e multidimensional.

Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.

O exercício de nossos deveres e direitos é o que nos torna  cidadãos. Por isso devemos ser conscientes da nossa função na sociedade.

A palavra cidadania é o exercício dos deveres e direitos civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. pode ter diversos usos. “A cidadania é vista como um direito coletivo, que favorecendo o desenvolvimento da individualidade, pressupõe a ação política e sua socialização, e tendo como suporte uma legislação que procura  levar  em conta os princípios de igualdade e de liberdade” e, (implica não só em direitos do indivíduo, mas também seus deveres na sociedade).

Os deveres e direitos de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que ao cumprirmos nossas obrigações permitimos que o outro exerça também seus direitos.

Segundo Ângela Viana Machado Fernandes e Melina Casari Paludeto (2010), os PCNs indicam como objetivos do ensino fundamental, que os alunos sejam capazes de:

1. compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia a dia, atitudes de solidariedade,  cooperação  e repúdio  às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
2. Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas; 3. Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais, como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o  sentimento de pertinência ao país
.

Mas, passando para o plano da realidade e da vivencia no dia-a-dia na escola, percebemos o quanto que a escola não está conseguindo despertar para a cidadania os seus alunos. Um dos grandes entraves encontrados para este  problema é observado por Ernani L. Bohnenberger (2007, p.1), ao descrever que:

Educação e cidadania são interdependentes. A educação é inerente a qualquer sociedade, mas nem toda sociedade viabiliza uma educação cidadã. Educação para a cidadania exige um projeto político, o projeto democrático. Cidadania caracteriza-se pela participação consciente dos cidadãos nas decisões  e uma obediência  consciente  às normas democraticamente estabelecidas. Participação consciente e esclarecida é o núcleo central da cidadania. Nesta lógica, a educação para a cidadania requer envolvimento cognitivo e afetivo do indivíduo. O repasse simples de informações e conhecimentos raramente consegue motivar as pessoas à participação. As escolas frequentemente ficam no nível da transmissão de conhecimentos, sem envolver o aluno.

A Escola cidadã é  a  que trabalha em prol da formação de sujeitos, que leva  a sério a questão dos direitos humanos, que compreende o estar no mundo como estar sendo, em permanente construção, e o ser humano como inconcluso em sua historicidade. No entanto, a Escola trabalha com uma diversidade cultural, com diferentes sujeitos, diferentes visões de mundo e isso faz com que a experiência educacional seja também tomada pelas contradições inerentes ao ser humano. Contradições que se manifestam permanentemente, de forma que a Escola cidadã não o é em  sua  completude, ela é um “estar sendo”.

Cidadania os gregos que a utilizavam como o direito coletivo, passando pelo direito internacional, em que tem relação com a nacionalidade, até a visão liberal que acredita em individualização da cidadania dentro das esferas pública e privada.

Os Direitos Humanos surgiram na idade média, do casamento entre a Filosofia Cristã Católica com o Direito Natural (Jus Naturale). Tal afirmação pode ser comprovada de forma simples uma vez que ao surgir o Cristianismo todos os homens (nobres e plebeus) passaram a ser fruta do mesmo saco sendo colocados ao mesmo nível como criaturas e filhos de Deus.

Até mesmo os Reis, que eram em muitos lugares da antiguidade, considerados como naturais representantes de Deus na terra passaram a necessitar da benção da igreja, pois do contrário nada mais seriam do que déspotas excomungados.

No início da Idade Moderna os racionalistas desvincularam a visão divina do Jus Naturale e passaram a defender que o homem é por natureza livre e possuidor de direitos irrevogáveis que não podem ser subtraídos ao se viver em sociedade.

Estes pensamentos começaram a dar frutos inicialmente no Reino Unido durante a Revolução Inglesa onde as prisões ilegais feitas pelos Monarcas começaram a ser contestadas com o surgimento do Habeas Corpus (1679). Seguindo essa linha temporal o segundo país a abraçar a luta pelo Direito Natural e por um Estado Livre foram os Estados Unidos da América em 4 de julho de 1776 ao declararem independência e protegerem em sua constituição os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar.

A Revolução Francesa que deu padrões universais para o Direito Natural, sendo nesta época que passou a ser utilizado o termo Direitos do Homem, tal universalismo é expresso pela Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade. Sendo que a Igualdade muitas vezes é vista, de maneira Marxista, como Fator Social, mas na prática, tal ideia comunista é utópica, desnecessária e levou vários países a um absolutismo sem procedentes na história da humanidade. Logo o correto é apenas a igualdade de condições e possibilidades, pois do contrário à igualdade social constitui um pesadelo horrendo, onde as pessoas são vistas como ferramentas do mesmo tipo, fabricadas em série, pela indústria do Estado. Nesta realidade as particularidades de cada ser humano como a cultura, as características próprias e principalmente os méritos pessoais não existem.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) oriunda da Revolução Francesa, deu uma amplitude muito maior às liberdades individuais e serviu de base para edificação dos Direitos Humanos do tempo atual, porém os acontecimentos históricos que mais influenciaram este ramo do Direito Internacional aconteceram entre os anos de 1914 e 1948, quando o mundo cria consciência sobre as atrocidades terríveis acontecidas na 1ª e 2ª Guerra mundial, Na guerra Espanhola, Na Exterminação Ética de 10 milhões de Ucranianos em 1932 pela URSS, no Holocausto com o extermino de 6 milhões de Judeus, entre outras barbáries acontecidas neste período. Surgindo assim, em outubro de 1945, à Organização das Nações Unidas, que no dia 10 de dezembro de 1948 proclamaria à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.

Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo.

A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o objetivo de evitar guerras, promover a paz mundial e de fortalecer os direitos humanitários.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.

Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação contra os negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr.

Existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos, como por exemplo a Anistia Internacional.

Cidadania

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.

A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.

O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.

Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este processo.

Uma pessoa pode ter direito a dupla cidadania, isso significa que deve obedecer aos diretos e deveres dos países em que foi naturalizada.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.

Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto no âmbito individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.

O esforço de reconstrução, melhor dito, de construção da democracia no Brasil ganhou ímpeto após o fim da ditadura militar, em 1985. Uma das marcas desse esforço é a voga que assumiu a palavra cidadania. Políticos, jornalistas, intelectuais, líderes  sindicais,  dirigentes  de associações, simples cidadãos, todos a adotaram. A cidadania, literalmente, caiu na boca do povo. Mais ainda, ela substituiu o  próprio povo na retórica política. Não se diz mais “o povo quer isto ou aquilo”, diz-se “a cidadania  quer”.  Cidadania virou gente. No auge do entusiasmo  cívico, chamamos  a Constituição de 1988 de Constituição Cidadã.

Roseau (apud Cicília Krohling Peruzzo, 2002, p.03) salienta que “A cidadania é vista como um direito coletivo, que favorecendo o desenvolvimento da individualidade, pressupõe a ação política e sua socialização, e tendo como suporte uma legislação que procura  levar  em conta os princípios de igualdade e de liberdade” e, implica não só em direitos do indivíduo, mas também seus deveres na sociedade.

Uma outra concepção de cidadania, desenvolvida por Rousseau, no século XVIII, é originada da noção grega de “polis” (cidade), à qual se liga “politikos” (político = ser social).

A “polis” integralmente constituída correspondia a uma sociedade politizada, na qual a esfera pública ocupava um território mais amplo nas vidas dos cidadãos e estava situada num plano muito mais elevado de importância do que os assuntos  privados dos indivíduos. (…) A “polis” baseava-se na ação coletiva, portanto, na liberdade coletiva. “A cidadania refletia a integração do indivíduo à coletividade política” (ABRANCHES, 1985, p. 9).

Assim, ao formar um conceito amplo de cidadania, a autora os estuda e conclui que a cidadania é formada pelos seguintes elementos:

a) direitos  no campo da liberdade individual:  liberdade,  igualdade, locomoção e justiça;

b) direitos de participação no exercício do  poder político: participação política em todos os níveis: eleições, plebiscitos e órgãos de representação, tais como sindicatos, movimentos e associações;

c) direitos sociais: direito e igualdade de usufruto de um  modo  de  vida digna, através do acesso ao patrimônio social, ligado ao consumo, ao lazer,   a condições e leis do trabalho, à moradia, à educação, à saúde, a aposentadoria etc. Os direitos civis e políticos são chamados de direitos de primeira geração; os sociais, de segunda geração (PERUZZO, 2002, p.03).

Os ideais de cidadania e direitos humanos estão inter-relacionados dentro de suas concepções contemporâneas, tendo como ponto de partida a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Observa Valério de Oliveira Mazzuoli (2001, p.1) que os direitos humanos estão fundados  nos pilares  da universalidade e indivisibilidade, consagrados pela Declaração  universal  de 1948 e reiterado  pela Segunda Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, no ano de 1993.

O exercício de nossos direitos e deveres é o que nos torna  cidadãos. Por isso devemos ser conscientes da nossa função na sociedade. A educação é direito de todos e a comunicação dentro do ambiente pedagógico faz a ponte entre educação e comunicação para que, dessa forma, sejam formados cidadãos.

Adriana Geisler  (2006,  p.369)  descreve  que a possibilidade  de cidadania plena só se “concretiza se o direito de reivindicar direitos estiver assegurado, em nosso país, para que esta condição possa ser satisfeita, a apropriação de espaços precisa ser continuamente uma prática encaminhada de forma coletiva”.

O que acontece é que a sociedade brasileira atualmente tem sido alvo das políticas neoliberais, recorrendo a um sistema universal de valores,  pois  embora se digam ‘democráticas’, foram criadas para preservar uma igualdade que
sabemos hoje ser formal.

No âmbito da educação, o que todos nós esperamos dentro  do  processo educacional, que nos traga além de conhecimento uma educação vinculada à vivência da cidadania.

A atual LDB avançou na ampliação do  atendimento pela rede regular  de ensino, ampliando a responsabilidade  do ensino público em relação ao desenvolvimento social dos educandos.

A questão da democratização do ensino e dos  direitos  assegurados pelo Estado passa pela cidadania conquistada e não tutelada, pois, como descreve Pedro Demo (1992, p.16), “a obstaculização do processo de formação da cidadania inclui a tutela, em particular políticas sociais assistencialistas que aplacam o  potencial reivindicativo e transformador em troca de migalhas”.

O abandono da escola prematuramente, a incidência da retenção nas séries iniciais e o índice referente à ausência do aluno demonstram a  dificuldade que a escola pública tem de ser instrumento equalizador de oportunidades. Entretanto, a educação é um dos instrumentos fundamentais de construção da cidadania, processo que fica comprometido, pois a exclusão de boa parte  dos  alunos se mantém em índices alarmantes.

A Escola, como bem salienta Joseida Schütt Zizemer (2006, p.147) não pode ser considerada nem totalmente construtora de cidadania, nem totalmente negadora de cidadania. Em sua atividade cotidiana  manifestam-se  conflitos, silêncios, autoridade, autoritarismo, paz, violência, inclusão, exclusão, enfim, numa contradição que reflete o viver comum da sociedade, apesar de sua especificidade.

Mas, passando para o plano da realidade e da vivencia no dia-a-dia na escola, percebemos o quanto que a escola não está conseguindo despertar para a cidadania os seus alunos. Um dos grandes entraves encontrados para este  problema é observado por Ernani L. Bohnenberger (2007, p.1), ao descrever que:

Educação e cidadania são interdependentes. A educação é inerente a qualquer sociedade, mas nem toda sociedade viabiliza uma educação cidadã. Educação para a cidadania exige um projeto político, o projeto democrático. Cidadania caracteriza-se pela participação consciente dos cidadãos nas decisões  e uma obediência  consciente  às normas democraticamente estabelecidas. Participação consciente e esclarecida é o núcleo central da cidadania. Nesta lógica, a educação para a cidadania requer envolvimento cognitivo e afetivo do indivíduo. O repasse simples de informações e conhecimentos raramente consegue motivar as pessoas à participação. As escolas frequentemente ficam no nível da transmissão de conhecimentos, sem envolver o aluno.

Assim, é fato que a escola, atualmente, não consegue viabilizar uma educação cidadã. Para que esta realidade se concretize, faz-se necessário que a escola realmente trabalhe em prol da formação de sujeitos  cidadãos,  como  descreve Joseida Schütt Zizemer (2006, p.147):

A Escola cidadã é  a  que trabalha em prol da formação de sujeitos, que leva  a sério a questão dos direitos humanos, que compreende o estar no mundo como estar sendo, em permanente construção, e o ser humano como inconcluso em sua historicidade. No entanto, a Escola trabalha com uma diversidade cultural, com diferentes sujeitos, diferentes visões de mundo e isso faz com que a experiência educacional seja também tomada pelas contradições inerentes ao ser humano. Contradições que se manifestam permanentemente, de forma que a Escola cidadã não o é em  sua  completude, ela é um “estar sendo”.

Para que a escola possa efetivamente viabilizar uma educação voltada para a cidadania é necessário que ela busque o desenvolvimento do aluno através  de uma convivência respeitosa, livre, democrática, que permita a curiosidade de aprender, tanto sobre os acontecimentos históricos e científicos já desenvolvidos como a criação de novos conhecimentos.

O contexto atual, observado a partir da década  de  90,  estabelece novos desafios para a educação segundo Lourdes Marcelino Machado (1997, p.93), pois o mundo globalizado, ao mesmo tempo, multiculturalista, fragmentado e em mudança contínua, exige uma formação flexível que proporcione ao estudante o desenvolvimento de raciocínio lógico, autonomia, articulação verbal, capacidade de iniciativa, comunicação e cooperação, capacidade de tomar decisões.

O ensino de conteúdos de cidadania e de direitos humanos tem sido enfatizado, como parte dos temas  transversais  propostos  nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), principalmente no ensino básico  brasileiro  (nos  níveis fundamental e médio).

Os PCN’s de 1998 surgem num contexto em que se reconhece oficialmente os direitos universais do ser humano, a  igualdade entre os indivíduos e  a diversidade cultural e étnica no Brasil, como afirmam Sidney Reinaldo da Silva e Marcos Vinícius Pansardi (2007, p.1), tornando-se um exemplo de como é possível conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural e étnica existente no país, propondo também que a escola leve em conta a possibilidade de  se combater a desigualdade de condições sociais, a injusta divisão de renda e de oportunidades.

E complementam os referidos autores:

Os PCN recomendam  que o trabalho  pedagógico deve partir  do conhecimento das demandas sociais existentes no Brasil. A proposta é a de tratar a cidadania com base na atitude de valorização  da  solidariedade  como princípio ético e  como fonte de fortalecimento recíproco. Assim como   a Constituição procura reconciliar os direitos individuais e coletivos, os PCN propõem uma ética que reconheça, ao mesmo tempo, a igual dignidade dos seres humanos e a necessidade de afirmação da diferença, por meio do incentivo a uma política que afirme o  elemento  diferenciador,  negado  no não reconhecimento das características próprias das minorias, que são usadas apenas para discriminar e oprimir (SILVA; PANSARDI, 2007, p.2).

A proposta de cidadania apresentada nos PCN, inspirando-se nessa Constituição, é comunitária.  Nessa concepção  de cidadania,  o objetivo  da democracia é garantir a participação da comunidade, articulada em diversos níveis de organização, na deliberação pública.

Segundo Ângela Viana Machado Fernandes e Melina Casari Paludeto (2010), os PCNs indicam como objetivos do ensino fundamental, que os alunos sejam capazes de:

  1. compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia a dia, atitudes de solidariedade,  cooperação  e repúdio  às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
  2. posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas;c) conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais, como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o  sentimento de pertinência ao país

Mais recentemente, o Plano Nacional  de Educação  em Direitos Humanos (PNEDH), de 2006, afirma que a educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:

a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

b)  afirmação de valores, atitudes e práticas sociais  que expressem  a cultura  dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social,  ético  e político; 

d) desenvolvimento  de processos metodológicos participativos e de  construção coletiva, utilizando  linguagens  e materiais didáticos
contextualizados;

e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.  Sendo a educação  um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros (BRASIL, 2006).

Assim, vislumbra-se como ideal, um projeto pedagógico voltado para a construção da cidadania, mediante o tempo e o espaço privilegiados da educação escolar, decorrerão muito mais da política educacional  concreta a  ser desenhada  em cada sistema de ensino e  das próprias escolas que do impacto direto e  efetivo de novos dispositivos.

Publicado por: Ben Nunez

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do Brasil Escola, através do canal colaborativo Meu Artigo. Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: http://www.brasilescola.com.

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2013/2013_fafiuv_ped_pdp_vera_luiza_kopenski.pdf

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Sobre bbraga

Atuo como professor de química, em colégios e cursinhos pré-vestibulares. Ministro aulas de Processos Químicos Industrial, Química Ambiental, Corrosão, Química Geral, Matemática e Física. Escolaridade; Pós Graduação, FUNESP. Licenciatura Plena em Química, UMC. Técnico em Química, Liceu Brás Cubas. Cursos Extracurriculares; Curso Rotativo de química, SENAI. Operador de Processo Químico, SENAI. Curso de Proteção Radiológica, SENAI. Busco ministrar aulas dinâmicas e interativas com a utilização de Experimentos, Tecnologias de informação e Comunicação estreitando cada vez mais a relação do aluno com o cotidiano.

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