INTRODUÇÃO
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Todos merecem estes direitos, sem distinção de cor, gênero, raça, credo, enfim sem que exista alguma discriminação. Os direitos humanos não são apenas um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Enumerados em diversos tratados internacionais e constituições, asseguram direitos aos indivíduos e coletividades e estabelecem obrigações jurídicas concretas aos Estados.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Os direitos humanos são garantidos legalmente pelo ordenamento jurídico, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade da pessoa humana.
DESENVOLVIMENTO
A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.
A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A Petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.
Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesa, em 1789.
Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido, sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.
HISTORIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
A História da colonização do Brasil, desde seus primórdios evoluiu a partir da união entre o Estado português e a Igreja Católica, chamada de “padroado real” que assumiu importantes funções a partir da implantação do sistema de colonização do país. Esta união foi fundamental para que a Coroa portuguesa conseguisse atingir seus objetivos coloniais de enriquecimento, mas por outro lado, deveria colocar a Igreja Católica como única e exclusiva instituição religiosa a atuar dentro do território nacional visando atingir seu principal objetivo naquela época que era o aumento do seu número de seguidores.
Para isso, foi necessário muito trabalho pesado, a solução encontrada foi à oficialização da escravidão no país como política econômica, esta união influenciou o posicionamento da Igreja em prol da aceitação e até mesmo da justificação do sistema que não respeitava o ser humano, no caso, o índio e negro escravizado.
1o ato oficial: implantação da escravidão no Brasil
Através (Dum Diversas) esta Bula endereçada ao rei de Portugal, Afonso V, o papa Nicolau diz:
“… nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades… E reduzir suas pessoas à perpétua escravidão, e apropriar e converter em seu uso e proveito e de seus sucessores, os reis de Portugal, em perpétuo, os supramencionados reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades, possessões e bens semelhantes…
Apoiados nesse documento, os reis de Portugal e depois a Espanha promoveram uma devastação do continente africano, matando e escravizando milhões de habitantes. A África era o único continente do mundo que dominava a tecnologia do ferro e com esta invasão e massacre promovido pelos povos europeus e em seguida, a sua exploração colonizadora, deixando o continente africano ficou com as mãos e os pés atados e dessa forma permanece até hoje.
Na evolução dos fatos, deve ser analisado como este prolema evoluiu dentro da História do Brasil, fazendo com que a Igreja, não só aceitasse e reforçasse o sistema, como também se tornasse usuária do trabalho escravo africano em suas propriedades (fazendas e colégios) utilizando-se diretamente de métodos desumanos para a exploração da força de trabalho do negro, afastando-se, assim, de sua verdadeira missão pregada pelo seu mestre e mentor Jesus Cristo.
Igreja Católica se calou diante deste problema no país a partir do século XVI, sendo condizente e até usuária de um sistema hediondo de exploração de seres humanos?
Contra todos os ensinamentos de Jesus Cristo – criador e inspirador da Igreja – que pregou principalmente a paz, a fraternidade, a igualdade, a justiça e o respeito entre os homens; a Igreja, nesta fase de sua história, se coloca ao lado da exploração, da violência, da desigualdade, do estrupo e do terror sobre pessoas indefesas, caçadas e aprisionadas como animais do outro lado do oceano e trazidas à força para o trabalho escravo, para o cativeiro, para os castigos horrorosos e para a morte em todo o continente americano e, mais especificamente, no Brasil
“ O cristianismo funcionava na maioria dos casos como uma lavagem cerebral no sentido de inculcar nos escravos as virtudes da obediência servil, da paciência, da dependência, da entrega de sua dignidade”. Continuando, Hornaert et al. (2008 p.367) afirma que os negros escravos adquiriram com o tempo, as virtudes do cativeiro, dentre elas, “a resignação” e, também ”a mansidão, a paciência, a humildade, a submissão, finalmente a completa entrega da personalidade”.
O cristianismo não reconhecia os escravos como seres humanos, com a mesma capacidade de sentir o sofrimento e a felicidade, que era crueldade possuí-lo e tratá-los como se fossem animais.
A religião pode fazer suportável, a infeliz consciência de servidão… de igual forma o ópio é de boa ajuda em angustiantes doenças. (Moses Hess). Igreja Católica como instituição, em tempos de Reforma Religiosa que ocorria na Europa, negociou com o governo português a exclusividade da catequização e da conversão de novos adeptos e fiéis, ao custo de sua submissão aos interesses puramente econômicos da Coroa portuguesa.
Para satisfação destes interesses, dois pontos principais contrários à filosofia de uma religião seguidora dos ensinamentos de Jesus Cristo se evidenciaram:
1) a exploração e o extermínio dos nativos indígenas e,
2) a exploração e escravidão dos negros africanos.
As marcas da colonização foram, assim, com a influência e a participação da Igreja Católica: a exploração do ser humano pelo ser humano, a não-fraternidade, a injustiça, a violência, o terror e a morte.
Os preceitos e os dogmas do cristianismo foram utilizados para justificar o sistema e para oprimir os mais fracos, ou seja, os nativos indígenas e os negros escravos africanos; muitos religiosos que para cá vieram, até tinham intenções “nobres”, mas, atuaram, de um modo geral, ao lado dos interesses dos colonizadores, pois dependiam financeiramente dos cofres da Coroa portuguesa e eram reprimidos pela mesma quando discordavam de suas ordens. Até para terem uma independência relativa, as ordens religiosas tinham que reproduzir o sistema em suas propriedades, utilizando-se da força de trabalho escravo para geração de recursos visando sua manutenção, e, assim também o fizeram sem quaisquer escrúpulos.
A religião foi tirando a vontade de AGIR para sermos livre e hoje somos um país com uma imensa camada de miseráveis, excluídos da “democracia” e do “Estado de Direito. Assim, as relações raciais e sociais foram contaminadas e estamos colhendo até hoje os efeitos prejudiciais da escravidão.
Enfim, este foi o quadro em que se deu a influência e a participação da Igreja Católica na implantação da escravidão negra africana no projeto colonial português para o Brasil a partir do século XVI.
Na constituição de 1824 garantia direitos liberais para a elite, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinham por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
2o ato oficial: lei complementar à Constituição de 1824, que dizia:
“… pela legislação do Império os negros não podiam frequentar escolas, pois eram considerados doentes de moléstias contagiosas.”
3o ato oficial: Lei de Terras de 1850, no 601
Quase todo o litoral brasileiro estava povoado por Quilombos, que eram formados por negros que, através de diferentes formas, conquistavam a liberdade. Lei da Terra: “… a partir desta nova lei as terras só poderiam ser obtidas através de compra. Assim, com a dificuldade de obtenção de terras que seriam vendidas por preço muito alto, o trabalhador livre teria que permanecer nas fazendas, substituindo os escravos”. A partir daí o Exército brasileiro passa ter como tarefa, destruir os Quilombos, as plantações e levar os negros de volta as fazendas dos brancos. O Exército se ocupou nesta tarefa até 25 de outubro de 1887 quando um setor solidário ao povo negro cria uma crise interna e comunica ao Império que não mais admitirá que o este seja usado para perseguir os negros que derramaram seu sangue defendendo o Brasil na guerra do Paraguai.
4o ato oficial: Guerra do Paraguai (1864-1870)
Foi um dos instrumentos usados pelo poder para reduzir a população negra do Brasil. Foi difundido que todos os negros que fossem lutar na guerra, ao retornar ao Brasil receberiam a liberdade e os já livres receberiam terra.Antes da guerra do Paraguai, a população negra do Brasil era de 2.500.000 pessoas (45% do total da população brasileira). Depois da guerra, a população negra do Brasil se reduz para 1.500.000 pessoas (15% do total da população brasileira).
5o ato oficial: Lei do Ventre Livre (1871)
Esta lei até hoje é ensinada nas escolas como uma lei boa: “Toda criança que nascesse a partir daquela data nasceria livre”. Na prática, esta lei separava as crianças de seus pais, desestruturando a família negra. O governo abriu uma casa para acolher estas crianças. De cada 100 crianças que lá entravam, 80 morriam antes de completar um ano de idade.
6o ato oficial: Lei do Sexagenário (1885)
Também é ensinada nas escolas como sendo um prêmio do “coração bom” do senhor para o escravo que muito trabalhou. “Todo escravo que atingisse os 60 anos de idade ficaria automaticamente livre”. Na verdade esta lei foi a forma mais eficiente encontrada pelos opressores para jogar na rua os velhos doentes e impossibilitados de continuar gerando riquezas para os senhores de fazendas, surgindo assim os primeiros mendigos nas ruas do Brasil.
7o ato oficial: Decreto 528 das imigrações europeias (1890)
Com a subida ao poder do partido Republicano, a industrialização do país passou a ser ponto chave. A indústria precisava, fundamentalmente de duas coisas: matéria prima e mão de obra. Matéria prima no Brasil não era problema. Quanto à mão de obra, o povo negro estava aí, disponível! A mão de obra passou a ser problema quando o governo descobriu que se o negro ocupasse as vagas nas indústrias, iria surgir uma classe média negra poderosa e colocaria em risco o processo de embranquecimento do país. A solução encontrada foi decretar, no dia 28 de junho de 1890 a reabertura do país às imigrações europeias e definir que negros e asiáticos só poderiam entrar no país com autorização do congresso.
CONSTITUIÇÃO de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. (Introduzindo o racismo estrutural).
Ideologia do embranquecimento sempre presente
Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o Regime Militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros.
Getúlio Vargas, afirma, foi um partidário dela. “Reflitam o conteúdo do decreto n.º 7.967, artigo 2º, de 18 de setembro de 1945: “atender-se-á, admissão dos imigrantes, a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.”
Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que dura até os dias atuais.
Está previsto no caput do artigo 5˚ da Constituição Federal de 1988:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
O Brasil é um país com profundas e intensas desigualdades sociais, o acesso limitado a oportunidades de educação, a ineficiência da saúde pública, a violência institucionalizada, a irracionalidade na exploração dos recursos naturais, a corrupção, a falta de transparência e o abuso de poder são apenas algumas problemáticas enfrentadas pelos brasileiros, no que tange os direitos humanos.
O Estado tem o dever de proteger fundamentos essenciais à manutenção da vida social digna, representada pelo concreto exercício de direitos inerentes ao ser humano, como à vida, à liberdade e à igualdade, é essencial à concepção atual de Estado e, no caso da república Federativa do Brasil, sedimenta-se nos alicerces da Democracia e do Direito, encontrando-se assegurado por todo ordenamento jurídico, em especial pelo plano constitucional.
Documento Originais
Os desafios dos direitos humanos no Brasil
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11464/Os-desafios-dos-direitos-humanos-no-Brasil
A IGREJA CATÓLICA E A ESCRAVIDÃO NEGRA NO BRASIL A PARTIR DO SÉCULO XVI
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/historia/igreja-catolica
“Sete atos oficiais que decretaram a marginalização do povo no Brasil”
https://negrxs50mais.com.br/2020/06/09/sete-atos-oficiais-que-decretaram-a-marginalizacao-do-povo-no-brasil/